Já está em vigor a partir de hoje, o Novo Código de Ética Médica.
Para o corregedor, um dos destaques do código trata da autonomia do
paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre
todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos,
terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um
representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir
quando houver perigo de vida para a pessoa. O novo código prevê maior
autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar
nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no
Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que
o faça.
Outra mudança trata do prontuário ou
ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos
devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a
data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e
a assinatura do profissional.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI132966-15257,00-NOVO+CODIGO+DE+ETICA+MEDICA+ENTRA+EM+VIGOR.html
Se você quer conhecê-lo na íntegra, e saber mais a respeito, acesse:
http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_12.asp
Ele está escrito de forma bem simplificada. Vale a pena ler, pois é uma forma de garantir nossos direitos.
Só para ressaltar, ele está disponível para download.
Para o corregedor, um dos destaques do código trata da autonomia do
paciente que, a partir de agora, tem o direito de ser informado sobre
todos os procedimentos médicos a serem realizados, sejam clínicos,
terapêuticos ou de diagnóstico. No caso de estar impedido, um
representante legal precisa ser ouvido. O médico só vai poder intervir
quando houver perigo de vida para a pessoa. O novo código prevê maior
autonomia também para o médico, que não é mais obrigado a realizar
nenhum tipo de procedimento apenas por ser permitido legalmente no
Brasil. Ele precisa, entretanto, indicar ao paciente um profissional que
o faça.
Outra mudança trata do prontuário ou
ficha clínica do paciente, da receita médica e do atestado médico. Todos
devem ser redigidos com letra legível, além de ser obrigatório constar a
data, o horário, o carimbo, o número no Conselho Regional de Medicina e
a assinatura do profissional.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI132966-15257,00-NOVO+CODIGO+DE+ETICA+MEDICA+ENTRA+EM+VIGOR.html
Se você quer conhecê-lo na íntegra, e saber mais a respeito, acesse:
http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra_12.asp
Ele está escrito de forma bem simplificada. Vale a pena ler, pois é uma forma de garantir nossos direitos.
Só para ressaltar, ele está disponível para download.
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