31.7.10

Direito Constitucional.

Disciplina que inserida no Direito Público e a partir dos
Direitos Fundamentais, regula e estabelece limites a atuação do Estado
(estabelece faixas de competência aos seus poderes), bem como fixa padrões
mínimos de convivência social. Tem natureza transnacional, mas deve atentar a
soberania de cada Federação.


Constituição:


Deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém
normas referentes à Estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos,
forma de governo, e aquisição do poder de governar, distribuição de
competências, direitos, garantias e deveres do cidadão.


Conceito Ideal
de Constituição:


Ela deve consagrar um sistema de garantias
de liberdade (no sentido de reconhecimento de direitos individuais e da
participação dos cidadãos nos atos do poder legislativo); ela deve conter o
principio da divisão de poderes (no sentido de garantia contra os eventuais
abusos de poder estatal); e ela deve ser escrita.

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