Logo nas primeiras linhas introdutórias somos surpreendidos por escritos que não apenas conhecem e reproduzem idéias, mas por palavras oriundas de uma análise critica, que acaba por concluir que o Direito é uma Luta. Pensamento esse, que Ihering usa em sua obra para contrariar grandes nomes, como Savigny e Puchta, que defendem um Direito similar a própria linguagem, que se desenvolve pelo círculo natural dos fatos, livre de dificuldades, sem esforços e sem lutas.
Fazendo uso de fatos históricos, ele nos mostra que as transformações ocorridas ao longo dos séculos só foram possíveis por que indivíduos como eu e você, lutaram pelo seu Direito Subjetivo ¹, que desacreditaram a realidade e as idéias pregadas na época, pois essas como dizia o próprio Ihering “eram uma das heresias mais tremendas que podiam ser concebidas”. Para ele, crer naquelas concepções, seria o mesmo que cruzar os braços e esperar cheio de confiança, pouco a pouco, que fosse dada à luz, a fonte primordial do direito.
Em nenhum momento, posiciona-se a favor do Direito Humano, como forma de justiça. Pois seria esse, um pensamento tendencioso, já que a lei está para os dois lados. Sua luta é pelo exercício do direito. A busca pela igualdade no ordenamento jurídico. Tal neutra é sua posição a respeito, que ao tratar do famoso caso do Mercador de Veneza, de Shakespeare, se manifesta favorável ao corte de uma parte do corpo do devedor, que descumpriu a obrigação de pagar. E assim o faz, pois é um direito do credor fazer cumprir o contrato, da mesma forma que o era, para o devedor não obrigar-se com o seu corpo, no caso de não pagamento.
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