10.2.13

A Ineficácia da Lei 4.898/65.



 A Lei 4.898/65, conhecida como a legislação que disciplina matérias pertinentes ao Abuso de Autoridade, surgiu com um intuito maior de prevenir e coibir a prática, do que de puni-la propriamente dita. Há quem acredite que por ter nascido em um período autoritário, marcado por arbitrariedades excessivas por parte das autoridades estatais e também, pelo uso da força física; a legislação veio como uma espécie de instrumento utópico de justiça – ferramenta acalmadora de ânimos -, mas que em termos práticos era ineficaz.

Uma das ineficácias da legislação, reside na falta de punibilidade para a autoridade que recebendo a petição da vítima, não faça cargo dela. Em tese, o Ministério Público teria 48 horas para realizar ou rejeitar a denúncia, apresentando-a ao magistrado. No entanto, caso ele não o faça, a legislação não prevê punição específica cabível a ele, por essa omissão.

 Outro ponto crucial encontra-se na falta de proteção à vítima que decide processar um agente público. Não existem garantias que a impeçam de ser ver perseguida de forma contínua por esse agente, enquanto o processo está em andamento. É o caso, por exemplo, de um motorista que se vê diante de um abuso de autoridade por parte de um policial; que o multou injustamente e decide processá-lo. Ao longo do processo, esse mesmo motorista se deparará com inúmeras blitz, ou até mesmo outras situações em que se faça necessária à presença da Brigada Militar. Quem garante que para fins de revelia, vingança e um sentimento de (in) justiça, o policial processado, caso presente, não venha a continuar praticando novos abusos, que até serem solucionados, ocasionem inúmeros transtornos e constrangimentos a esse indivíduo? Talvez a inexistência de dezenas de denúncias seja ocasionada pelo medo. O medo da perseguição injusta, da necessidade de precisar ou depender desse órgão, e se ver sem amparo em um momento delicado.

De nada adianta, que seja assegurado a vítima a possibilidade de ver o autor do fato ser responsabilizado nas esferas CÍVEL, PENAL e ADMINISTRATIVA, se não houver garantias que permitam que ele sinta-se seguro para mover tal ação.  Pois enquanto tal segurança não existir, a lei estará longe de alcançar seu objetivo e tornar-se instrumento prático, que vai de encontro as garantias constitucionais do indivíduo, que dentre seus pilares, possuem o de limitar o poder do Estado.

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Esse é um pequeno desabafo. Algo de extrema importância. Que precisa ser dito.

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